RECADASTRAMENTO PROFISSIONAL CD E ACD

22/01/2008, 13:01

O Conselho Federal e Regionais de Odontologia em 2004 iniciaram o recadastramento profissional aos inscritos nas diversas categorias da odontologia. O recadastramento é obrigatório e deverá ser feito para todos os profissionais da área, conforme o Art. 3º da Resolução CFO N.º 56/2004;

Para isso é necessário que o profissional compareça a sede do CRO-SE, situada a Rua Vila Cristina, nº 589 – São José. Com os seguintes documentos:

 

  • Carteira de Identidade Profissional; (original e cópia)
  • 02 (duas) fotos 2x2 atualizadas.
  • Título de eleitor; (original e cópia)
  • Certificado de reservista; (original e cópia)
  • Cadastro Pessoa Física (CPF); (original e cópia)
  • Certidão de Casamento ou Averbação de Separação, para os casos de apostilamento. (original e cópia)
  • Comprovante de tipologia sangüínea;
  • Requerimentos; (formulários anexados abaixo)  

Obs: Os profissionais provisórios estarão isentos de comparecer ao recadastramento. O recadastramento e a emissão das novas carteiras profissionais dar-se-á, neste caso, quando da obtenção da inscrição definitiva;

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09/06 - VISITA AS UBS NICANOR DE SOUZA E FRANCISCO BRAGANÇA

15/04 - VISITA AS UBS TEREZA DE CALCUTÁ, MANOEL PEREIRA E JOALDO BARBOSA

 

 
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