O Conselho Federal e Regionais de Odontologia em 2004 iniciaram o recadastramento profissional aos inscritos nas diversas categorias da odontologia. O recadastramento é obrigatório e deverá ser feito para todos os profissionais da área, conforme o Art. 3º da Resolução CFO N.º 56/2004;
Para isso é necessário que o profissional compareça a sede do CRO-SE, situada a Rua Vila Cristina, nº 589 – São José. Com os seguintes documentos:
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Carteira de Identidade Profissional; (original e cópia)
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02 (duas) fotos 2x2 atualizadas.
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Título de eleitor; (original e cópia)
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Certificado de reservista; (original e cópia)
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Cadastro Pessoa Física (CPF); (original e cópia)
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Certidão de Casamento ou Averbação de Separação, para os casos de apostilamento. (original e cópia)
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Comprovante de tipologia sangüínea;
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Requerimentos; (formulários anexados abaixo)
Obs: Os profissionais provisórios estarão isentos de comparecer ao recadastramento. O recadastramento e a emissão das novas carteiras profissionais dar-se-á, neste caso, quando da obtenção da inscrição definitiva;